As normas jurídicas são instruções ou mandatos de alguma autoridade ligada à lei, que devem ser respeitadas, pois o não cumprimento leva a algum tipo de sanção estabelecida. Por exemplo: todos os cidadãos têm o direito de permanecer em silêncio se forem presos pela polícia; qualquer pessoa que desobedecer a uma intimação judicial pode ser levada sob custódia.
As leis, os códigos penais, os decretos e as decisões judiciais são exemplos de normas jurídicas, assim como qualquer texto jurídico que busque controlar a conduta dos indivíduos em uma sociedade. Normalmente, este trabalho normativo cabe ao Poder Judiciário, um dos três ramos do poder público do Estado.
O conteúdo das normas jurídicas é o resultado da história e dos valores de cada sociedade específica, razão pela qual tende a mudar conforme as circunstâncias e as necessidades das pessoas. Nesta capacidade de adaptação e atualização, as normas jurídicas geralmente se distinguem das normas morais e religiosas, que mudam de forma muito mais lenta e progressiva.
- Veja também: Normas sociais, morais, jurídicas e religiosas
Tipos de normas jurídicas
De forma geral, as normas jurídicas buscam modificar ou restringir os instintos e o livre arbítrio das pessoas, em troca de uma coexistência saudável na sociedade. Isso significa que tentam fazer com que todos os indivíduos de uma sociedade adiram a determinados valores fundamentais.
Conforme a maneira pela qual elas buscam este objetivo geral, é possível classificar as regras jurídicas em três grupos, cada um com uma finalidade específica:
- Normas jurídicas primárias. São aquelas que impõem deveres e obrigações aos indivíduos, qualificando determinadas ações como proibidas (que não podem ser feitas), permitidas (que podem ser feitas) e obrigatórias (que devem ser feitas). Por exemplo: uma norma que proíbe fumar em espaços públicos.
- Regras jurídicas secundárias. São aquelas que dão poderes ou faculdades aos indivíduos, ou seja, que os habilitam a realizar determinadas ações ou a assumir determinada autoridade. Por exemplo: uma norma que dá a um funcionário a autoridade para reformular um ministério.
- Normas jurídicas de mudança. São aquelas que estabelecem a dinâmica específica por meio da qual as regras jurídicas de qualquer categoria podem ser alteradas, reformuladas ou revogadas, ou seja, elas estabelecem as regras jurídicas do jogo. Por exemplo: uma norma que estabelece o processo de eleição de juízes para o Tribunal de Justiça.
Exemplos de normas jurídicas
A seguir, lista-se alguns exemplos de normas jurídicas de diferentes tipos:
- Todas as pessoas têm direito a uma identidade.
- Todas as pessoas têm o direito de ter um advogado para sua defesa.
- É proibido discriminar pessoas com base em religião, sexo, etnia ou orientação sexual.
- Todas as pessoas têm o direito de se candidatar a eleições.
- Todos os policiais são obrigados a se identificar antes de uma intervenção.
- Os cargos públicos eleitos pelo povo terão um mandato fixo.
- Todos os brasileiros devem prestar o serviço militar obrigatório para realizar a defesa do país.
- É proibido contratar uma pessoa que não tenha a documentação pertinente.
- O falso testemunho durante procedimentos legais será punido com prisão.
- Todas as pessoas têm o direito de praticar suas religiões.
- É proibido privar uma pessoa de sua liberdade ou forçá-la, sob coação, a realizar uma ação imprópria.
- Todos os tipos de fraude comercial receberão uma multa ou prisão, conforme corresponda.
- Todas as pessoas têm a obrigação de cumprir as leis de trânsito.
- Todas as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões.
- É proibido manter relação carnal ou outro ato libidinoso com um menor de 14 anos.
- Todas as pessoas têm a obrigação de depor em audiências, salvo exceções previstas.
- Os contratos de trabalho devem estar de acordo com as disposições da legislação trabalhista.
- O desconhecimento da lei não é desculpa para o não cumprimento.
- O trabalho infantil é proibido.
- Todos os cidadãos podem circular livremente por todo o território nacional.
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Referências
- Calvo Soler, R. (2003). Uso de normas jurídicas y toma de decisiones. Gedisa.
- Dei Vecchi, D. (2019). Modos de describir el derecho. Normas jurídicas, proposiciones normativas y enunciados deónticos. Marcial Pons.
- Vellado Berrón, F. (2004). Normas jurídicas y normas del trato social. UNAM.
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