30 Exemplos de
Atos jurídicos

Os atos jurídicos são as manifestações de vontade de criar, modificar, transferir, conservar ou extinguir uma série de direitos e obrigações. Por exemplo: o pagamento de uma dívida, o registo do nascimento de uma criança, a compra de um imóvel.

Os atos jurídicos são realizados conscientemente através de um contrato, que as diferentes partes assinam de comum acordo, quer sejam pessoas singulares quer sejam coletivas. A sua execução tem consequências jurídicas.

Elementos dos atos jurídicos

Para serem válidos, os atos jurídicos têm de respeitar os seguintes elementos:

  • Sujeitos. São os participantes, chamados “partes”, que devem dar o seu consentimento e ser legalmente capazes e conscientes.
  • Objeto. É o fato ou o bem pelo qual se celebra o ato jurídico, que deve ser lícito, possível e não deve ser contrário aos bons costumes.
  • Causa. É o motivo pelo qual os sujeitos realizam o ato jurídico.
  • Forma. É o conjunto de requisitos a cumprir para que o ato jurídico seja válido.

Tipos de atos jurídicos

Os atos jurídicos podem ser classificados de forma distinta, de acordo com diferentes critérios.

De acordo com o tipo de ação:

  • Atos jurídicos positivos. Implicam realizar uma ação. Por exemplo: a assinatura de um contrato de venda de uma propriedade.
  • Atos jurídicos negativos. Não implicam realizar uma ação, como uma abstenção ou omissão. Por exemplo: a renúncia a uma herança.

De acordo com a quantidade de sujeito:

  • Atos jurídicos unilaterais. Requerem a manifestação da vontade de uma só parte. Podem ser simples (uma só pessoa) ou complexos (várias pessoas com uma vontade comum). Por exemplo: a redação de um testamento.
  • Atos jurídicos bilaterais. Requerem a manifestação da vontade de duas partes. Por exemplo: um contrato de aluguel.
  • Atos jurídicos plurilaterais. Requerem a manifestação da vontade de mais de duas partes. Por exemplo: a constituição de uma sociedade anônima.

De acordo com o estado dos sujeitos:

  • Atos jurídicos inter vivos. Produzem efeitos durante a vida das pessoas que o celebram. Por exemplo: a compra e venda de um automóvel.
  • Atos jurídicos por causa da morte. Produzem efeitos depois da morte do autor do ato. Por exemplo: um testamento.

De acordo com os benefícios que as partes recebem:

  • Atos jurídicos onerosos. São realizados levando em consideração a utilidade de ambas as partes, geralmente um benefício econômico. Por exemplo: contrato de venda.
  • Atos jurídicos gratuitos. São realizados em benefício de uma só parte. Por exemplo: doação.

De acordo com o conteúdo econômico:

  • Atos jurídicos patrimoniais. Implicam um sentido econômico. Por exemplo: a hipoteca de um imóvel.
  • Atos jurídicos extrapatrimoniais. Não implicam um sentido econômico, especialmente se diz respeito ao âmbito familiar. Por exemplo: o reconhecimento de paternidade de um filho.

De acordo com a sua autonomia:

  • Atos jurídicos principais. Têm autonomia e funcionam por si mesmos. Por exemplo: um contrato de empréstimo.
  • Atos jurídicos acessórios. Dependem de outro ato principal para subsistir. Por exemplo: uma cláusula de garantia em um contrato de empréstimo.

De acordo com o nível de formalismo que exigem:

  • Atos jurídicos formais ou solenes. Exigem maior quantidade de requisitos e formalismos. Por exemplo: matrimônio.
  • Atos jurídicos informais ou não solenes. Exigem menor quantidade de requisitos e formalismos. Por exemplo: um contrato verbal de aluguel temporário de férias.

De acordo com o momento da execução:

  • Atos jurídicos instantâneos. Produzem seus efeitos no mesmo momento da celebração do contrato. Por exemplo: compra e venda de uma motocicleta.
  • Atos jurídicos do trato sucessivo. A sua execução se prolonga no tempo, ou seja, os seus efeitos são se cumprem continuamente. Por exemplo: um contrato de aluguel.

Exemplos de atos jurídicos

  1. A constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada (LTDA).
  2. O registro do nascimento de um menino ou uma menina.
  3. A renegociação dos juros de uma dívida.
  4. O arrendamento de uma terra para produzir.
  5. A compra de um imóvel.
  6. O pagamento de uma dívida.
  7. A transferência de um veículo a um parente, embora sem dinheiro na transação.
  8. O aluguel de um apartamento para as férias.
  9. O casamento civil entre duas pessoas.
  10. O nascimento de uma relação de trabalho através de um contrato.
  11. A assinatura de um acordo de livre comércio entre dois países.
  12. O registo de propriedade intelectual.
  13. O divórcio entre duas pessoas.
  14. O certificado de óbito de uma pessoa.
  15. A assinatura de um empréstimo hipotecário.
  16. O pagamento de uma dívida.
  17. A compra de um fundo de comércio por uma empresa.
  18. A chamada de credores em processo de falência.
  19. A assinatura de um contrato de prestação de um serviço de seguros.
  20. A cessão dos direitos sobre uma obra de qualquer tipo.
  21. O acordo pré-nupcial entre duas pessoas.
  22. O contrato de troca de dois imóveis entre duas partes.
  23. A alteração de um contrato de prestação de serviços profissionais.
  24. O contrato de comodato de um bem imóvel.
  25. O reconhecimento de paternidade de um filho ou filha.
  26. O poder notarial de uma pessoa que vive no estrangeiro para outra pessoa.
  27. A doação de vários bens a uma fundação.
  28. O empréstimo que um banco concede a uma pessoa.
  29. O aluguel temporário de uma casa.
  30. A adoção de uma criança.

Diferença entre ato jurídico e fato jurídico

Fato jurídicoAto jurídico
DefiniçãoAcontecimento, natural ou humano, que produz efeitos jurídicos.Manifestação de vontade feita com a intenção de produzir efeitos jurídicos.
VoluntariedadePode ser involuntário.Envolve uma manifestação consciente e de vontade.
OrigemPode ser natural ou humano.É humano e voluntário.
IntençãoNem sempre há intenção de gerar consequências legais.Intenção clara de gerar consequências jurídicas.
ExemplosNascimento, morte, acidente de carro, desastre natural.Contrato de compra e venda, matrimônio, testamento.

Quais atos não são jurídicos?

A denominação de ato jurídico pode decorrer da totalidade dos fatos praticados pelos seres humanos, deixando de fora certos atos:

  • Os que não têm efeito jurídico algum.
  • Os que não são realizados voluntariamente.
  • Os que se fazem sem o completo discernimento dos intervenientes.
  • Os que não constituem uma atividade lícita.

O fundamental, então, é o fato de que nasça um intercâmbio de direitos e obrigações à luz de consensos que a sociedade elaborou, e através de todas as ferramentas necessárias para que se saiba que a relação foi motivada pela vontade genuína das partes. Somente neste caso, será possível falar efetivamente de um ato jurídico.

Referências

  • Ministerio de Justicia y Derechos Humanos. (s.f.). Ley 340 – Libro II, Título II. https://servicios.infoleg.gob.ar/
  • Pérez, N. D. C. G. (2006). La teoría del hecho y acto jurídico aplicada al derecho familiar. Univ. J. Autónoma de Tabasco.
  • Vial, V. (2003). Teoría general del acto jurídico. Santiago: Editorial Jurídica.

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, Equipo editorial, Etecé. Atos jurídicos. Enciclopédia de Exemplos, 2024. Disponível em: https://www.ejemplos.co/br/atos-juridicos/. Acesso em: 29 de agosto de 2024.

Sobre o autor

Traduzido por: Cristina Zambra

Licenciada em Letras: Português e Literaturas da Língua Portuguesa (UNIJUÍ).

Data de publicação: 23 de julho de 2024
Última edição: 23 de julho de 2024

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