O direito público, o direito privado e o direito social são três importantes ramos do direito, cada um responsável por regular um aspecto diferente da vida em sociedade. O direito público trabalha com o Estado e seu relacionamento com os indivíduos; o direito privado, com as relações entre os indivíduos; e o direito social, com quaisquer conflitos entre as classes sociais que compõem a sociedade.
Esta classificação é muito antiga no estudo do direito, pelo menos no que diz respeito à distinção entre direito público e direito privado, que surgiu no direito romano da Antiguidade. Lá, pela primeira vez, foi feita uma distinção entre as questões relativas à organização do Estado e aquelas relativas às relações entre indivíduos privados.
Por outro lado, o direito social surgiu no século XX como uma terceira categoria dentro da concepção tradicional do direito, a fim de abranger questões de justiça social e igualdade de oportunidades. Ou seja, como uma categoria intermediária entre o público e o privado.
- Veja também: Direito na vida cotidiana
Diferenças entre direito público, privado e social
As diferenças entre direito público, privado e social têm a ver com o aspecto da sociedade e do direito com o qual trabalham. Podem ser resumidas da seguinte forma:
Direito público | Direito privado | Direito social |
---|---|---|
Diz respeito à organização do Estado e aos poderes conferidos a ele. | Diz respeito às relações entre indivíduos (inclusive o Estado, quando este não atua como poder político). | Diz respeito à defesa de indivíduos, grupos e setores fracos da sociedade. |
Suas disposições são universais e obrigatórias, e são impostas pelo aparato estatal. | Suas disposições são baseadas no princípio da liberdade individual, desde que isso não contradiga a lei. | Suas disposições visam consensos e acordos entre as classes sociais a fim de construir uma sociedade mais equitativa. |
Baseia-se na subordinação dos cidadãos à lei e ao Estado. | Baseia-se na igualdade das partes perante a lei, já que cada parte busca seus próprios interesses. | Baseia-se na realidade social e nos conflitos entre as classes sociais. |
Exemplos de direito público
O direito público é definido como o conjunto de regras que regulamentam legalmente a organização e o funcionamento do Estado, bem como as relações que podem ser estabelecidas entre os cidadãos e todo o aparato público.
É importante entender que o Estado se preocupa sempre com os interesses coletivos (públicos) da sociedade, como a organização das forças produtivas, a administração da justiça e a defesa da comunidade contra as forças de outros Estados.
O direito público é dividido em oito sub-ramos, que são:
- Direito constitucional. Ocupa-se das regras fundamentais do Estado, contidas no conteúdo da Constituição Nacional. Por exemplo: a defesa das garantias constitucionais e dos direitos humanos.
- Direito Penal. Ocupa-se do julgamento de crimes e pela aplicação de punições justas àqueles que violam a lei. Por exemplo: a sentença de prisão para um indivíduo que cometeu roubo.
- Direito eclesiástico. Ocupa-se de regulamentar as questões religiosas na sociedade. Por exemplo: a garantia de liberdade de culto para que todo cidadão possa professar a religião de sua escolha.
- Direito tributário. Ocupa-se de garantir a cobrança justa de impostos que permitam que o Estado continue a funcionar. Por exemplo: a criação de um novo imposto para financiar o Estado, a revogação de um imposto desnecessário.
- Direito administrativo. Ocupa-se dos processos de funcionamento e gerenciamento de assuntos públicos. Por exemplo: a supervisão de fundos públicos para evitar a corrupção, a construção de regulamentos para julgar o emprego de funcionários públicos.
- Direito internacional público. Ocupa-se das relações entre o Estado e outros Estados ou indivíduos que vivem no exterior. Por exemplo: a imposição de tarifas sobre determinados produtos estrangeiros, a declaração de guerra.
- Direito processual. É responsável pelas ocasiões em que os indivíduos recorrem ao órgão jurisdicional para fazer valer seus próprios direitos. Por exemplo: a garantia de que todos os cidadãos que são julgados tenham um advogado de defesa legítimo.
- Direito notarial e registral. Ocupa-se da organização lógica e coerente dos registros públicos a fim de obter segurança jurídica. Por exemplo: a simplificação das formalidades para registrar ou notarizar um diploma universitário.
Exemplos de direito privado
O direito privado é o conjunto de regras que regem as relações entre indivíduos privados, ou seja, cidadãos e organizações que não estão ligados ao aparato público. Também inclui o Estado quando este atua como um indivíduo privado e não como garantidor da lei, como no caso de empresas públicas.
Uma das premissas fundamentais do direito privado é a igualdade dos indivíduos perante a lei, isto é, que todos estão sujeitos às mesmas regras do jogo e que, quando interagem, o fazem livremente buscando seus respectivos interesses. Portanto, o Estado desempenha apenas o papel de árbitro imparcial: garante que as relações não violem a lei.
O direito privado é dividido em seis sub-ramos, que são:
- Direito civil. Ocupa-se de questões relativas à identidade dos indivíduos, seus deveres e direitos familiares, bem como herança e sucessão. Por exemplo: a concessão de uma nacionalidade a um cidadão, a regulamentação do casamento.
- Direito contratual. Ocupa-se da regulamentação da maneira pela qual contratos de todos os tipos podem ser formulados. Por exemplo: o controle dos termos dos contratos de venda de mercadorias.
- Direito comercial. Ocupa-se da regulamentação de atos comerciais e da incorporação de empresas. Nos países com legislação consuetudinária (Common Law), este ramo do direito privado não existe de forma unificada. Por exemplo: a sanção da concorrência desleal, garantindo a conformidade com os termos dos contratos comerciais.
- Direito marítimo. Ocupa-se da exploração de áreas marítimas, fluviais e lacustres, seja para pesca, transporte ou recreação. Geralmente é considerado um direito público e privado. Por exemplo: a regulamentação dos métodos de pesca estabelecidos em uma determinada região, a concessão de licenças de pesca.
- Direito empresarial ou corporativo. Trata-se de regulamentar os regimes jurídicos de empresas e organizações criadas na sociedade. Por exemplo: a revisão dos requisitos burocráticos para o estabelecimento de uma organização privada.
- Direito internacional privado. Ocupa-se das relações de intercâmbio entre indivíduos pertencentes a duas nações diferentes (ou entre estados que atuam como indivíduos). Por exemplo: a determinação da estrutura jurídica apropriada para julgar um evento envolvendo duas pessoas localizadas em países diferentes.
Exemplos de direito social
O direito social é o resultado de mudanças na dinâmica da vida contemporânea, por meio das quais a correção das desigualdades existentes na vida da sociedade passou a ser entendida como primordial para o Estado.
O direito social trabalha com questões de equidade, igualdade e convivência harmônica entre as classes sociais. Neste sentido, trata de questões como seguridade social, discriminação e justiça social.
O direito social é dividido em quatro sub-ramos, que são:
- Direito trabalhista. Ocupa-se da regulamentação de questões concernentes aos regimes de trabalho e emprego. Por exemplo: o controle do cumprimento das contribuições obrigatórias do seguro social por parte dos empregadores.
- Direito agrícola. Ocupa-se da regulamentação da posse da terra, especialmente para fins produtivos, ou seja, agrícolas. Por exemplo: o estabelecimento de uma reforma agrária para combater o latifúndio.
- Direito econômico. Ocupa-se em promover, supervisionar e controlar a intervenção do Estado em assuntos econômicos, de modo que não impeça o desenvolvimento saudável da economia, mas possa corrigir as falhas do mercado. Por exemplo: a tributação de álcool e cigarros.
- Direito ambiental. Ocupa-se da proteção do meio ambiente e da flora e fauna do país. Por exemplo: a punição de empresas que poluem o abastecimento de água ou exploram recursos naturais de forma descontrolada.
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Referências
- Bullinger, M. (2023). Derecho público y derecho privado. Ediciones Olejnik.
- Olegario Antoni, N. (1946). Derecho social (teoría y técnica). Editorial La Raza.
- Soto Gamboa, M. (2005). Nociones básicas de derecho. EUNED.
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