Uma falácia, no campo da lógica, é um argumento ou raciocínio que parece válido à primeira vista, mas não é. Sejam cometidas intencionalmente, para fins de manipulação e engano (sofisma), ou desinteressadamente (paralogismo), as falácias têm preocupado vários campos discursivos sociais, como a política, a retórica, a ciência ou a religião. Por exemplo: a alegação de princípio, a falácia do franco-atirador, o argumento ad populum.
Aristóteles postulava a existência de treze tipos de falácia, mas hoje conhecemos um número muito maior e várias maneiras de classificá-las. Em termos gerais, um argumento não será falacioso quando tiver validade dedutiva ou indutiva, premissas verdadeiras e justificadas e não cair na chamada petição de princípio.
- Veja também: Contribuições de Aristóteles
Exemplos de falácias
- Petição de princípio. É uma falácia caracterizada por conter a conclusão do argumento a ser provado implícita ou explicitamente dentro das premissas disponíveis para ele. Portanto, é uma forma de raciocínio circular, em que a conclusão aponta para a própria premissa. Por exemplo: “Estou certo, porque sou seu pai e os pais estão sempre certos”.
- Afirmação do consequente. Também chamada de “erro inverso”, essa falácia afirma a verdade de uma premissa a partir de uma conclusão, contrariando a lógica linear. Por exemplo: “Sempre que neva, faz frio. Como está frio, então está nevando”.
- Generalização precipitada. Essa falácia extrai e afirma uma conclusão a partir de premissas insuficientes, estendendo o raciocínio a todos os casos possíveis. Por exemplo: “Papai adora brócolis. Minha irmã adora brócolis. Toda a família gosta de brócolis.”
- Post hoc ergo propter hoc. Essa falácia recebe o nome de uma expressão latina que se traduz como “depois disso, logo consequência disso” e também é conhecida como “correlação coincidente” ou “falsa causa”. Atribui uma conclusão a uma premissa simplesmente porque elas ocorrem de forma sucessiva. Por exemplo: “O sol nasce depois que o galo canta. Portanto, o sol nasce porque o galo canta”.
- Falácia do franco-atirador. Seu nome é inspirado em um suposto franco-atirador que atirou em um celeiro aleatório e depois pintou um alvo em cada tiro, para proclamar sua boa pontaria. Essa falácia envolve a manipulação de informações não relacionadas até que algum tipo de efeito lógico seja obtido entre elas. Ela também explica a autossugestão. Por exemplo: “Hoje sonhei que tinha doze anos de idade. O número 3 saiu na loteria. O sonho me alertou porque 1+2=3.”
- Falácia do espantalho. Também chamada de falácia do homem de palha, consiste em caricaturar argumentos contrários para atacar uma versão fraca deles e demonstrar superioridade argumentativa. Por exemplo:
— Não acho que as crianças devam ficar na rua até tarde.
— Não acho que você deve mantê-lo trancado em uma masmorra até que ele cresça (refutação falaciosa). - Falácia da alegação especial. Consiste em acusar o oponente de não ter sensibilidade, conhecimento ou autoridade para participar de um debate, desqualificando-o como incapaz de atingir o nível mínimo necessário para ser refutado. Por exemplo:
— Não concordo com o aumento das tarifas de eletricidade e água de um dia para o outro.
— Você simplesmente não entende nada de economia. - Falácia da pista falsa. Conhecida como red herring (arenque vermelho), trata-se de desviar a atenção do debate para outro tópico, como uma manobra de diversão que oculte as fraquezas argumentativas da própria alegação. Por exemplo:
— Você não concorda com a sentença proposta para o estuprador? Não se importa com o que milhares de pais pensam sobre isso? - Argumentum ex silentio. O argumento pelo silêncio é uma falácia que tira uma conclusão do silêncio ou da falta de evidências, ou seja, do silêncio do oponente ou da recusa em divulgar informações. Por exemplo:
— Você sabe falar alemão perfeitamente?
— É um segundo idioma para mim.
— Vamos ver, recite-me um poema.
— Eu não conheço nenhum.
— Então você não sabe alemão.
- Argumento ad consequentiam. Essa falácia consiste em avaliar a veracidade de uma premissa com base em quão desejáveis ou indesejáveis são suas conclusões ou consequências. Por exemplo:
— Não posso estar grávida, se estivesse, meu pai me mataria. - Argumento ad baculum. O argumento “apelo ao porrete” (tradução do latim) é uma falácia que sustenta a validade de uma premissa com base na ameaça de violência, coerção ou ameaça que a não aceitação representaria para o interlocutor ou adversário. Por exemplo:
— Você não é homossexual. Se fosse, não poderíamos mais ser amigos. - Argumento ad hominem. Essa falácia desvia o ataque dos argumentos do oponente para sua própria pessoa, distorcendo-os por extensão do ataque pessoal. Por exemplo:
— Os empréstimos a longo prazo resolverão o déficit fiscal.
— Você diz isso porque é milionário e não tem conhecimento sobre as necessidades. - Argumento ad ignorantiam. Também conhecido como “apelo à ignorância”, afirma a validade ou a falsidade de uma premissa com base na existência ou na falta de evidências que a comprovem. Assim, o argumento não se baseia no conhecimento real, mas na própria ignorância ou na ignorância do oponente. Por exemplo:
— Você diz que seu partido é a maioria? Acho que não.
— Você não pode provar o contrário, então é verdade. - Argumento ad populum. Conhecido como “sofisma populista”, envolve a suposição de validade ou falsidade de uma premissa com base no que a maioria (real ou suposta) pensa sobre ela. Por exemplo:
— Eu não gosto de chocolate.
— Todo mundo gosta de chocolate.
- Argumento ad nauseam. Falácia que consiste na repetição da premissa, como se o fato de insistir na mesma coisa pudesse impor sua validade ou falsidade. É a falácia resumida na famosa frase do ministro da Propaganda Joseph Goebbels: “Uma mentira repetida mil vezes se torna uma verdade”.
- Argumento ad verecundiam. Também chamado de “argumento de autoridade”, defende a validade ou a falsidade de uma premissa com base na opinião de um especialista ou de alguma autoridade (real ou pretensa) sobre o assunto. Por exemplo:
— Acho que não havia muitas pessoas na manifestação.
— É claro que havia. Os jornais disseram isso. - Argumento ad antiquitatem. Essa falácia consiste em um apelo à tradição, ou seja, pressupõe a validade de uma premissa de acordo com a maneira habitual de pensar sobre as coisas. Por exemplo:
— O casamento homossexual não pode ser permitido; quando é que se viu uma coisa dessas? - Argumento ad novitatem. Conhecido como apelo à novidade, esse é o caso oposto ao apelo à tradição, pois sugere a validade de uma premissa com base em seu caráter inédito. Por exemplo:
— Não gosto deste programa.
— Mas é a versão mais recente! - Argumento ad conditionallis. É uma falácia que condiciona o argumento ou a evidência de sua conclusão, impedindo que seja refutado porque também não foi afirmado. É típica do jornalismo e usa muitas palavras no modo condicional. Por exemplo:
— O político teria desviado fundos públicos para ganho pessoal. - Falácia ecológica. Atribui a verdade ou a falsidade de um enunciado, com base na atribuição errônea de alguma característica de um coletivo humano (por exemplo, aquelas mostradas pelas estatísticas) a qualquer um de seus indivíduos sem distinção, promovendo estereótipos e preconceitos. Por exemplo:
— Um em cada três assaltantes nos Estados Unidos é negro. Portanto, os negros têm maior probabilidade de roubar.
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