20 Exemplos de
Garantias constitucionais

As garantias constitucionais são o conjunto de direitos fundamentais consagrados na Constituição Nacional de um país, bem como as disposições necessárias para garanti-los. Em geral, trata-se de direitos ligados à dignidade dos cidadãos (semelhantes aos direitos humanos) e ao funcionamento adequado do Estado. Por exemplo: a presunção de inocência, igualdade perante a lei, direito à legítima defesa.

Por outro lado, as garantias constitucionais servem como salvaguarda para evitar ações abusivas ou arbitrárias por parte das forças do Estado, pois estabelecem princípios invioláveis na lei. Muitas delas estão relacionadas a garantias processuais, ou seja, procedimentos de segurança criados em favor de pessoas que estão sendo julgadas pelas autoridades públicas.

Quando um regime governamental autoritário chega ao poder, uma de suas ações típicas é suspender as garantias constitucionais, justamente para evitar os limites impostos por elas. Por isso, as garantias constitucionais são frequentemente entendidas como uma ferramenta da sociedade para se proteger.

Onde as garantias constitucionais podem ser lidas?

A seção inicial da Constituição Nacional é geralmente dedicada a explicitar os direitos e garantias fundamentais que são assegurados por lei a todos os cidadãos.

Exemplos de garantias constitucionais

  1. Direitos humanos. Os direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  2. Habeas corpus. É um princípio legal que obriga as autoridades responsáveis pela aplicação da lei a levar um detento a um tribunal dentro de um período de tempo razoável. Desta forma, evita-se a detenção prolongada e arbitrária.
  3. Direitos das crianças. São os direitos consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança.
  4. Habeas data. É o direito de acessar as próprias informações em qualquer registro ou banco de dados do Estado. Desta forma, qualquer cidadão pode ter conhecimento de suas próprias informações mantidas pelas autoridades públicas.
  5. Recurso de amparo. É uma ação judicial apresentada aos tribunais quando se considera que determinados direitos fundamentais não foram cumpridos nas ações do Estado e que, portanto, suas ações devem ser consideradas ilegais.
  6. Princípio da igualdade perante a lei. É a garantia fundamental de que todos os cidadãos, sem distinção alguma, devem prestar contas às mesmas leis e devem ser julgados da mesma forma.
  7. Princípio de non bis in idem. É um princípio que determina que ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo delito, nem ser processado por um delito do qual já tenha sido absolvido.
  8. Direito à jurisdição. É o direito a um julgamento justo e fundamentado, ou seja, a ser julgado de forma justa.
  9. Direito de não se incriminar. É o princípio que permite que os indivíduos não testemunhem contra si mesmos durante um julgamento.
  10. Presunção de inocência. O direito fundamental de ser presumido inocente, a menos que se prove o contrário.
  1. Direito à representação legal. É o direito fundamental de ter uma defesa adequada em um julgamento, ou seja, um advogado de defesa.
  2. Imparcialidade da lei. É o princípio da objetividade de todo ato legal, ou seja, todos os crimes devem ser julgados por juízes competentes e imparciais.
  3. Princípio da liberdade. É o direito que estabelece que ninguém pode ser privado de sua liberdade, exceto em virtude de uma ordem emitida por uma autoridade competente.
  4. Garantia de não irretroatividade da lei. É a garantia de que a promulgação de leis é válida para o futuro, de modo que eventos passados não podem ser julgados com base em novas leis.
  5. Princípio da obrigatoriedade de cumprimento. É o princípio que obriga as autoridades a cumprirem suas obrigações quando não há motivos válidos para se recusarem a fazê-lo.
  6. Direito à liberdade de movimento. É o direito que permite que os cidadãos se movimentem pelo território nacional como desejarem, desde que não prejudiquem outras pessoas ou violem outras disposições da lei.
  7. Princípio da constitucionalidade da lei. É o princípio que determina que qualquer lei ou regulamento emitido pelo Estado deve estar de acordo com os princípios fundamentais da Constituição Nacional, sob o risco de se tornar sem efeito.
  8. Princípio da não discriminação. É o princípio que estabelece a proibição de discriminação por motivos étnicos, sexuais ou religiosos por parte de entidades privadas e órgãos estatais.
  9. Princípio da violência de gênero como fator agravante. É o princípio que considera a presença comprovada de violência de gênero como fator agravante em determinados crimes.
  10. Direito ao devido processo legal. É o direito de ser protegido contra tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes durante a detenção e de contar com um julgamento formal e oficial.

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Referências

  • Alcorta, A. (1881). Las garantías constitucionales. Félix Lajouane Editor.
  • Britos, A. (2023). Derecho penal constitucional. Las garantías. Ediciones Olejnik.

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Equipo editorial, Etecé. Garantias constitucionais. Enciclopédia de Exemplos, 2024. Disponível em: https://www.ejemplos.co/br/garantias-constitucionais/. Acesso em: 30 de outubro de 2024.

Sobre o autor

Traduzido por: Márcia Killmann

Licenciatura em letras (UNISINOS, Brasil), Doutorado em Letras (Universidad Nacional del Sur).

Data de publicação: 21 de agosto de 2024
Última edição: 13 de setembro de 2024

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